sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Eleições

Segundo turno leva campanhas a blocos fixos e intervalos comerciais a partir desta sexta

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno começa nesta sexta-feira e segue até 25 de outubro. Os dois candidatos terão tempo igual em blocos transmitidos por rádio e televisão e também nas inserções exibidas ao longo da programação.
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A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno começa nesta sexta-feira e será transmitida no rádio e na televisão até 25 de outubro, dois dias antes da votação. Com apenas dois candidatos em cada disputa, a programação terá divisão igual do tempo entre as campanhas, tanto nos blocos em rede quanto nas inserções veiculadas ao longo do dia.

A retomada da propaganda ocorre na fase final da eleição municipal. O segundo turno está marcado para 27 de outubro, quando os eleitores escolherão o prefeito entre os dois concorrentes mais votados no primeiro turno nas cidades em que nenhum candidato obteve a maioria dos votos válidos.

As regras da propaganda gratuita estão previstas na legislação eleitoral e organizam a presença das campanhas em dois formatos. O primeiro é o programa em rede, transmitido em horários determinados. O segundo corresponde às inserções distribuídas na programação das emissoras.

Blocos em rede terão dez minutos para cada candidato

No segundo turno, cada candidato terá dez minutos diários nos blocos de propaganda eleitoral gratuita. Como os dois concorrentes recebem o mesmo espaço, a programação reservará 20 minutos por dia para a apresentação das campanhas.

Os programas serão transmitidos duas vezes ao dia no rádio e duas vezes na televisão. No rádio, as exibições ocorrerão às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários previstos são 13h e 20h30.

A ordem de apresentação dos candidatos será alternada. O concorrente que abrir a propaganda em um dia será o último no dia seguinte, enquanto o outro ocupará a primeira posição. O mecanismo evita que uma mesma campanha apareça sempre no início ou no fim dos blocos.

O modelo também reduz a quantidade de campanhas em comparação com o primeiro turno. Na etapa anterior, o espaço era distribuído entre os candidatos que concorriam aos cargos de prefeito e vereador. No segundo turno, a programação passa a concentrar-se exclusivamente nos dois nomes que permanecem na disputa pela prefeitura.

Inserções serão exibidas durante a programação

Além dos programas em rede, os candidatos terão direito a inserções nos intervalos comerciais das emissoras. Serão 50 minutos diários destinados à propaganda eleitoral, divididos igualmente: 25 minutos para cada campanha.

As inserções poderão aparecer ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. Diferentemente dos blocos em rede, elas não formam um programa único com horário fixo para todo o eleitorado. A distribuição ocorre nos intervalos, permitindo que os conteúdos sejam exibidos em diferentes faixas do dia.

As peças de propaganda podem ter duração de 30 ou 60 segundos. A legislação estabelece regras para a veiculação dos conteúdos e para a identificação da propaganda eleitoral. As emissoras devem respeitar a distribuição do tempo e os limites definidos para o segundo turno.

Com os dois formatos, cada candidatura terá espaço nos horários reservados aos blocos e também em inserções espalhadas pela programação. A divisão igualitária é própria da fase em que a eleição está restrita a dois concorrentes.

Propaganda termina na sexta-feira anterior à votação

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada até 25 de outubro. A data corresponde à sexta-feira anterior ao segundo turno, marcado para o domingo, 27 de outubro.

O encerramento dos programas em rede e das inserções não impede outras atividades de campanha dentro dos prazos previstos pela legislação eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, deixa de ser transmitida depois do prazo estabelecido para essa modalidade.

Até o fim da programação, os candidatos poderão utilizar os espaços destinados ao segundo turno para apresentar propostas, explicar posições e buscar o voto dos eleitores. Os conteúdos serão produzidos e enviados pelas próprias campanhas, sob responsabilidade das respectivas coligações ou federações, conforme a configuração de cada candidatura.

Regras organizam a exposição das campanhas

A propaganda eleitoral gratuita tem como objetivo assegurar espaço de comunicação aos candidatos durante o período oficial de campanha. A transmissão é feita pelas emissoras de rádio e televisão, que recebem compensação fiscal pela cessão do tempo destinado à divulgação eleitoral.

No segundo turno, a igualdade entre os concorrentes é aplicada tanto ao tempo dos blocos quanto às inserções. A regra diferencia essa etapa da primeira rodada, na qual o espaço de rádio e televisão é repartido de acordo com critérios previstos na legislação e considerando a quantidade de candidatos e a representação partidária.

Os conteúdos exibidos devem obedecer às normas eleitorais. As campanhas não podem utilizar o horário gratuito fora das finalidades previstas para a propaganda nem veicular material que desrespeite as restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, que pode analisar representações relacionadas ao conteúdo ou à distribuição da propaganda.

Também é responsabilidade das emissoras cumprir os horários e a divisão definidos para cada eleição. A programação local é ajustada de acordo com a existência de segundo turno no município e com a necessidade de transmissão dos conteúdos correspondentes à disputa para a prefeitura.

Eleitor terá acesso a propostas até dois dias antes da votação

Para o eleitor, a nova etapa representa a retomada da propaganda eleitoral em uma disputa mais concentrada. Em vez de acompanhar diferentes candidaturas ao longo da programação, o público passa a receber conteúdos de apenas dois concorrentes.

Os blocos em rede oferecem períodos mais longos para a apresentação das campanhas. Já as inserções levam mensagens mais curtas aos intervalos de programas de rádio e televisão. Os dois formatos permanecem disponíveis até 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral.

A propaganda no rádio e na televisão é apenas uma das formas de comunicação permitidas durante a campanha. A legislação também estabelece regras próprias para atividades de rua, internet, comícios, debates e demais meios de divulgação. Cada modalidade tem prazos e limites específicos.

Com a chegada do segundo turno, os candidatos passam a disputar os votos restantes em uma etapa final, na qual a decisão será tomada pela maioria dos votos válidos. A votação ocorrerá em 27 de outubro, e a propaganda gratuita deixará de ser exibida antes do domingo eleitoral.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.