Um projeto em análise na Câmara dos Deputados reúne regras para a remuneração e a jornada de auxiliares que atuam nas áreas médica e odontológica. O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais e determina que o valor seja calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, até o limite de 40 horas por semana.
A proposta também prevê repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, adicional de 50% para atividades noturnas e horas extras e limite diário de seis horas para quem tiver mais de um empregador.
Quais categorias estão incluídas
O texto classifica como auxiliares abrangidos pela medida os profissionais que atuam em cinco grupos:
- auxiliares de laboratório e de radiologia;
- internos de serviço médico ou odontológico;
- técnicos em Prótese Dentária;
- Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
- Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo o projeto, a regra alcança trabalhadores vinculados a atividades de apoio nas áreas médica e odontológica. A proposta está em fase de análise e ainda não produz efeitos como lei.
Reajuste anual e cálculo proporcional
O piso previsto seria atualizado todos os anos, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependeria de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. O valor de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais. Para cargas horárias menores ou maiores, o cálculo seria proporcional, respeitado o teto de 40 horas por semana.
Regras para a jornada de trabalho
O PL 3038/26 estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O período poderá ser ampliado em até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho realizado no período noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também determina que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando o total das atividades.
Outra regra prevista é a garantia de um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. O projeto não detalha, no texto apresentado, outros aspectos operacionais relacionados à aplicação do descanso nas diferentes unidades de atendimento.
Custeio pelo Fundo Nacional de Saúde
Quando a medida envolver o setor público, o projeto prevê que o custeio seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A proposta não informa, no material apresentado, o valor total estimado para essa despesa.
Na justificativa, o deputado Alfredinho (PT-SP), autor do projeto, citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. Segundo essas informações, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.
O deputado afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Próximas etapas na Câmara
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser votada diretamente pelos colegiados, sem passar inicialmente pelo plenário, salvo recurso ou outras hipóteses previstas no processo legislativo.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser submetido às etapas seguintes do processo legislativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.
